LEI ORDINÁRIA Nº 5.967, DE 9 DE MAIO DE 2017 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 10/05/2017 - PÁG. Nº 2 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E OU FOMENTO, AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17 DE MARÇO DE 1964.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros, através de termo de colaboração, com as entidades que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 2° Os valores totais a serem transferidos no exercício de 2017, para cada uma das entidades, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS provenientes de transferências do Município, do Estado e da União, e a quantidade de parcelas em que serão divididos os repasses, ficam assim estabelecidos: ENTIDADE TOTAL ANUAL EM R$ Nº DE PARCELAS EM ATÉ Associação Amor-Exigente de Votuporanga - AME 30.000,00 8 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga - APAE 314.828,80 8 Comunidade Assistencial Irmãos de Emaús 109.785,00 8 Comunidade Assistencial Irmãos de Emaús 38.704,00 8 Associação Beneficente Caminho de Damasco 72.743,00 8 Casa da Criança de Votuporanga 72.743,00 8 Centro Social de Votuporanga (Simonsen) 56.340,00 8 Centro Social de Votuporanga (Bairro Pozzobon) 30.000,00 8 Centro Social de Votuporanga (Sede) 243.780,00 8 Associação Beneficente Irmã Elvira nihil nihil Associação Beneficente Irmão Mariano Dias 58.193,00 8 Instituto do Deficiente Áudio Visual de Votuporanga - IDAV 68.030,00 8 Lar Beneficente Viver Bem de Votuporanga 64.106,00 8 Lar do Velhinho de Votuporanga 137.401,00 8 Lar Frei Arnaldo nihil nihil Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga 202.272,00 8 Lar Beneficente Celina 222.038,00 8 Associação Fraterna da União de Pais e Amigos de Crianças Especiais – Recanto Tia Marlene 188.257,60 8 Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de fevereiro de 2017. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 09 de maio de 2017. JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO Prefeito Municipal CÉSAR FERNANDO CAMARGO Secretário Municipal de Governo SERGIO ADRIANO PEREIRA Secretário Municipal da Assistência Social Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. CÉSAR FERNANDO CAMARGO Secretário Municipal de Governo