LEI ORDINÁRIA Nº 5.941, DE 4 DE ABRIL DE 2017 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/04/2017 - ED. Nº 371 - PÁG. Nº 1 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS: 5.892 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 E Nº 5.893 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 165.000,00) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 5.892, de 14 de dezembro de 2016, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.893, de 14 de dezembro de 2016, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2017 no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) destinados a: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Obras Unidade Executora: 04 – Departamento de Qualidade Urbana 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.52 15.452.0030.2080 829 Equipamentos e Material Permanente.....R$ 135.000,00 Atividade 80: Manutenção das Atividades do Departamento de Qualidade Urbana Fonte de Recursos 01– Tesouro Municipal   Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 20 – Fundo Social de Solidariedade do Município de Votuporanga Unidade Executora: 00 – Fundo Social de Solidariedade do Município de Votuporanga 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.32 04.122.0038.2083 1294 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita.....R$ 30.000,00 Atividade 83: Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Solidariedade do Município de Votuporanga Fonte de Recursos 01– Tesouro Municipal Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência para o exercício. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de abril de 2017. JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO Prefeito Municipal CÉSAR FERNANDO CAMARGO Secretário Municipal de Governo DIOGO MENDES VICENTINI Secretário Municipal de Fazenda Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. CÉSAR FERNANDO CAMARGO Secretário Municipal de Governo