LEI ORDINÁRIA Nº 5.924, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/03/2017 - ED. Nº 346 - PÁG. Nº 2 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS: 5.892 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 E Nº 5.893 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 291.200,00) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 5.892, de 14 de dezembro de 2016, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017. Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.893, de 14 de dezembro de 2016, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2017. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual da Prefeitura do Município de Votuporanga para o exercício de 2017 no valor de R$ 291.200,00 (duzentos e noventa e um mil e duzentos reais) destinados a: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Unidade Executora: 02 – Departamento de Esportes 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.52 27.812.0019.2048 578 Equipamento e Material Permanente.....R$ 51.200,00 Atividade 48: Campeonato de futebol amador, futsal, voleibol, basquetebol Fonte de Recursos 01– Tesouro Municipal   Unidade Orçamentária: 13 – Fundo Municipal de Saúde Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.50.00 Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos 3.3.50.43 10.301.0025.2020 841 Subvenções Sociais.........................R$ 240.000,00 Atividade 20: Recursos financ.custeio das atividades instituições parceiras Fonte de Recursos 01 – Tesouro Municipal Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I e da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência para o exercício. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 21 de fevereiro de 2017. JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO Prefeito Municipal CÉSAR FERNANDO CAMARGO Secretário Municipal de Governo DIOGO MENDES VICENTINI Secretário Municipal da Fazenda Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. CÉSAR FERNANDO CAMARGO Secretário Municipal de Governo