LEI ORDINÁRIA Nº 5.922, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/03/2017 - ED. Nº 346 - PÁG. Nº 1 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS ATRAVÉS DE TERMO DE COLABORAÇÃO E FOMENTO, AS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE ESPECIFICA, NOS TERMOS DAS LEIS FEDERAL Nº 13.019 DE 31 DE JULHO DE 2014 E DA LEI FEDERAL Nº 4.320 DE 17 DE MARÇO DE 1994.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros através de termo de colaboração e ou termo de fomento, as entidades que especifica, nos termos da Lei Federal nº 13.019 de 31 de julho de 2014 e da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 2º Os valores totais a serem transferidos no exercício de 2017 para cada uma das entidades, a fonte dos recursos para cobertura desses valores e a quantidade de parcelas em que serão divididos os repasses, ficam assim estabelecidos: I – com recursos do PNAE – Programa Nacional de Alimentação Escolar: ENTIDADE TOTAL ANUAL EM R$ Nº DE PARCELAS Associação Beneficente Fonte Viva (creche) 9.630,00 8 Associação Beneficente Irmã Elvira (creche) 15.622,00 8 Sociedade Beneficente Irmão Mariano Dias de Votuporanga (creche) 13.910,00 8 Associação Fraterna da União dos Pais e Amigos das Crianças Especiais do Recanto Tia Marlene (pré-escola) 848,00 8 Associação Fraterna da União dos Pais e Amigos das Crianças Especiais do Recanto Tia Marlene (ensino fundamental) 2.016,00 8 Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga (creche) 3.638,00 8 Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga (pré-escola) 636,00 8 Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga (ensino fundamental) 5.256,00 8 Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga (EJA) 512,00 8 II – com recursos do FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação: ENTIDADE TOTAL ANUAL EM R$ Nº DE PARCELAS Associação Beneficente Fonte Viva 177.553,00 8 Associação Beneficente Irmã Elvira 288.031,00 8 Sociedade Beneficente Irmão Mariano Dias de Votuporanga 256.466,00 8 Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga 99.000,00 8 Associação Fraterna da União dos Pais e Amigos das Crianças Especiais do Recanto Tia Marlene 47.348,00 8 III – com recursos do FMDCA – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente: ENTIDADE TOTAL ANUAL EM R$ Nº DE PARCELAS Associação Beneficente Caminho de Damasco 40.000,00 1 Associação Fraterna da União dos Pais e Amigos das Crianças Especiais do Recanto Tia Marlene 30.000,00 1 Centro Social de Votuporanga 40.000,00 1 IV – com recursos próprios: ENTIDADE TOTAL ANUAL EM R$ Nº DE PARCELAS Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga 1.800.000,00 10 Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 21 de fevereiro de 2017. JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO Prefeito Municipal CÉSAR FERNANDO CAMARGO Secretário Municipal de Governo SERGIO ADRIANO PEREIRA Secretário Municipal de Assistência Social DIOGO MENDES VICENTINI Secretário Municipal da Fazenda Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. CÉSAR FERNANDO CAMARGO Secretário Municipal de Governo