LEI ORDINÁRIA Nº 5.913, DE 24 DE JANEIRO DE 2017 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 26/01/2017 - ED. Nº 324 - PÁG. Nº 1 (DISPÕE SOBRE A REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º A remuneração dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Votuporanga é composta pelo vencimento básico e pelas vantagens pessoais incorporadas nos termos da legislação aplicável, bem como as revisões gerais concedidas aos servidores públicos do Município, observada a iniciativa privativa. Art. 2º A tabela de vencimento básico dos servidores ativos ocupantes do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal fica reajustada em oito por cento (8%) e passa a ser a constante no Anexo I desta Lei, sem prejuízos da revisão geral dos vencimentos a ocorrer no mês de março de 2017. Art. 3º Os proventos de aposentadoria dos servidores inativos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal e seus pensionistas ficam reajustados em oito por cento (8%), passa a ser o constante no Anexo II desta Lei, sem prejuízos da revisão geral dos vencimentos a ocorrer no mês de março de 2017. Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 2017. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5.670, de 02 de outubro de 2015. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de janeiro de 2017. JOÃO EDUARDO DADO LEITE DE CARVALHO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. CÉSAR FERNANDO CAMARGO Secretário Municipal de Governo Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 11/2017 da Câmara Municipal.