LEI ORDINÁRIA Nº 5.894, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/12/2016 - ED. Nº 301 - PÁG. Nº 4 (ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Votuporanga para o exercício de 2017, nos termos do art. 165, parágrafo 5º, da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal 101/2000 e Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2017, compreendendo: I - o Orçamento Fiscal; II - o Orçamento da Seguridade Social; III - o Orçamento da Administração Indireta. Art. 2º O Orçamento Geral do Município para o Exercício de 2017, estima à receita em R$307.325.000,00 (trezentos e sete milhões, trezentos e vinte e cinco mil reais) já com as devidas deduções legais, cujo valor fixa a despesa para o exercício financeiro, distribuído da seguinte forma: I – Orçamento Fiscal R$ 231.228.000,00 (duzentos e trinta e um milhões, duzentos e vinte e oito mil reais ); II – Orçamento da Seguridade Social R$ 76.097.000,00 (setenta e seis milhões, noventa e sete mil reais). Art. 3º A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes deste orçamento, observado o seguinte desdobramento: 1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA   1.1 – RECEITAS CORRENTES BRUTA 245.337.600,00 1.1 – Receita Tributária 56.114.300,00 1.2 - Receita de Contribuições 5.650.000,00 1.3 - Receita Patrimonial 2.872.000,00 1.6 - Receita de Serviços 2.000,00 1.7 – Transferências Correntes 167.170.200,00 (-) Dedução para FUNDEB (20.502.600,00) 1.9 Outras Receitas Corrente 13.529.100,00 Receita Corrente Liquida 224.835.000,00 2.0 – RECEITAS DE CAPITAL 13.165.000,00 2.1 – Op.Crédito Interna 250.000,00 2.2 – Alienação de Bens 0,00 2.4 – Transferências de Capital 12.915.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA LÍQUIDA 238.000.000,00 2 – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA   2.1 - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA   1.1 – RECEITAS CORRENTES 36.694.000,00 1.1 – Receita Tributária 16.000,00 1.3 - Receita Patrimonial 193.000,00 1.6 – Receita de Serviços 35.106.000,00 1.7 – Transferências Correntes 15.000,00 1.9 – Outras Receitas Correntes 1.364.000,00 2.0 RECEITAS DE CAPITAL   2.1 - Operação de Crédito Interna 7.300.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA LÍQUIDA 43.994.000,00 2.2. - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA   1.1 – RECEITAS CORRENTES 12.975.000,00 1.2 – Receita de Contribuições 6.625.000,00 1.3 - Receita Patrimonial 6.350.000,00 7.0 - RECEITAS CORRENTES – INTRA- ORÇAMENTÁRIA   7.2 – Receitas Correntes – Infra-Orçamentárias 12.356.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA LÍQUIDA 25.331.000,00 TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 307.325.000,00 Art. 4º A Despesa fixada, no mesmo valor da Receita estimada, em R$ 307.325,00 (trezentos e sete milhões, trezentos e vinte e cinco mil reais), distribuído da seguinte forma: I – Orçamento Fiscal R$ 207.652.000,00 (Duzentos e sete milhões, seiscentos e cinquenta e dois mil reais); II – Orçamento da Seguridade Social R$ 99.673.000,00 (Noventa e nove milhões, seiscentos e setenta e três mil reais) Parágrafo único. As despesas de que trata os incisos I e II desse artigo serão realizados segundo a discriminação dos quadros e demonstrativos de órgãos, funções, sub-funções, categorias econômicas e elementos de despesas integrantes desta Lei. Art. 5º A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros anexos que integram esta Lei, apresenta o seguinte desdobramento: I – DESPESAS   1 – RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA   1 – Despesas Correntes 207.832.900,00 2 – Despesas de Capital 29.845.000,00 3 - Reserva de Contingência 322.100,00 TOTAL 238.000.000,00 2 – RECURSOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA/ADMINISTRAÇÃO INDIRETA   1 – Despesas Correntes 33.946.000,00 2 – Despesas de Capital 9.798.000,00 3 - Reserva de Contingência 250.000,00 TOTAL 43.994.000,00 3 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA   1 – Despesas Correntes 1.160.000,00 2 – Despesas de Capital 595.000,00 3 - Reserva de Contingência 23.576.000,00 TOTAL 25.331.000,00 TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO 307.325.000,00 II - DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO E DE ADMINISTRAÇÃO     1 – ORÇAMENTO FISCAL   207.652.000,00 1 – CÂMARA MUNICIPAL   5.970.000,00 1 – Câmara Municipal 5.970.000,00   2 – PREFEITURA MUNICIPAL   201.682.000,00 1 – Gabinete do Prefeito 759.000,00   2 – Gabinete Civil 2.881.000,00   3 – Secretaria Municipal da Cidade 4.709.000,00   4 – Secretaria Municipal da Educação 69.011.000,00   5 – Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos 978.000,00   6 – Secretaria Mun. de Desenvolvimento Econômico 3.720.900,00   7 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano 3.823.000,00   8 – Secretaria Municipal de Direitos Humanos 1.000.000,00   9 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 6.574.000,00   10 - Secretaria Municipal de Finanças, Contr. e Modern. 5.465.000,00   11- Secretaria Municipal de Gestão Administrativa 4.192.000,00   12- Secretaria Municipal de Obras 26.209.000,00   14 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo 4.563.000,00   15- Secretaria Municipal de Trânsito, Transp. e Segur. 5.101.000,00   16- Encargos Gerais do Município 18.286.100,00   20- Fundo Social de Solidariedade Mun.Votuporanga 466.000,00   2.2. – DESPESA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA – ADMINISTRAÇÃO INDIRETA   43.994.000,00 II – ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL   99.673.000,00 04 – Instituto de Previdência do Município Votuporanga 25.331.000,00   13 – Secretaria Municipal de Saúde 61.374.000,00   17 - Fundo Municipal de Assistência Social 12.510.000,00   18 - Fundo Municipal dos Dir. da Criança e Adolesc. 323.000,00   19 - Fundo Municipal do Idoso 85.000,00   TOTAL GERAL DA DESPESA   307.325.000,00 SEÇÃO III DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 6º Fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias Municipais a: I – abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa total fixada no artigo 4º desta lei, regulamentado por Decreto. II – a utilizar os recursos vinculados à conta reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º, III da LRF e artigo 8º da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Parágrafo único. Não onerarão o limite previsto no inciso I do artigo 6º, os créditos abertos mediantes a utilização de recursos na forma prevista no artigo 43, § 1º, inciso I , II e IV através de lei especifica. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar operações de crédito, até o limite fixado através de Resolução do Senado Federal. Art. 8º A Câmara Municipal; Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente de Votuporanga e Instituto de Previdência de Votuporanga ficam obrigadas a encaminhar a Secretaria Municipal de Finanças, Controladoria e Modernização até 10 dias após o encerramento de cada mês, as movimentações orçamentárias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidação das contas públicas do ente municipal. Art. 9° Os orçamentos das autarquias, órgão da administração indireta, discriminará as receitas e despesas e será aprovado por decreto do Poder Executivo. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de dezembro de 2016. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARCELO MARIN ZEITUNE Chefe de Gabinete Esta Lei sofreu a Emenda nº 09 do Vereador Emerson Pereira.