LEI ORDINÁRIA Nº 5.883, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2016 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/09/2016 - ED. Nº 290 - PÁG. Nº 1 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS: 5.709 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 E Nº 5.710 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.200.000,00) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 5.709, de 16 de dezembro de 2015, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.710, de 16 de dezembro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões e duzentos mil reais) destinados a: Órgão : 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 10 – Secretaria Municipal de Finanças, Controladoria e Modernização Unidade Executora: 03 – Departamento de Receita Tributária 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.30 04129.0056.1084 Material de Consumo...............R$ 10.000,00 Fonte: Recurso Próprio – 01 3.3.90.39 04129.0056.1084 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica...............R$ 90.000,00 Fonte: Recurso Próprio – 01 3.3.90.39 04129.0056.1084 Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica...............R$ 196.022,00 Fonte: Operações de Crédito – 07 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.52 04129.0056.1084 Equipamento e Mat. Permanente Fonte: Recurso Próprio – 01..............................R$ 100.000,00 Fonte: Operações de Crédito – 07......................R$ 1.803.978,00 Projeto: 1084 – Modernização da Arrecadação Tributária Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e IV da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 06 de dezembro de 2016. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARCELO MARIN ZEITUNE Chefe de Gabinete