LEI ORDINÁRIA Nº 5.863, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/10/2016 - ED. Nº 265 - PÁG. Nº 1 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 5.709 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 E Nº 5.710, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 776.000,00) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº 5.709 de 16 de dezembro de 2015, para o período de 2014 a 2017 e suas alterações. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos V e VI da Lei 5.710, de 16 de dezembro de 2015 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2016. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional suplementar na Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, no valor de R$ 776.000,00 (setecentos e setenta e seis mil reais), destinados a: ÓRGÃO – 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL Unidade Orçamentária – 01- SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 Obras e Instalações 175120047.1.066 - FR- 04 - 034.................................................................................R$ 300.000,00 Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.91.00 Aplicação Direta Decorrente da Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 3.1.91.13 Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário 175120050.2.108 - 043.................................................................................R$ 5.000,00 Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.30 Material de Consumo 175120050.2.108 - 044.................................................................................R$ 10.000,00 Unidade Executora – 03 – Departamento Comercial 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00 Aplicações Diretas 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil 041220047.2.106 - 052.................................................................................R$ 15.000,00 Unidade Executora – 03 – Departamento Comercial 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.91.00 Aplicação Direta Decorrente da Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 3.1.91.13 Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário 041220047.2.106 - 056.................................................................................R$ 5.000,00 Unidade Executora – 03 – Departamento Comercial 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 041220047.2.106 - 59.................................................................................R$ 40.000,00 Unidade Executora – 04 – Departamento Técnico Operacional 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00 Aplicações Diretas 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil 175120047.2.109 - 67.................................................................................R$ 80.000,00 Unidade Executora – 04 – Departamento Técnico Operacional 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.91.00 Aplicação Direta Decorrente da Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 3.1.91.13 Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário 175120047.2.109 - 071.................................................................................R$ 15.000,00 Unidade Executora – 04 – Departamento Técnico Operacional 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 175120047.2.109 - 074.................................................................................R$ 210.000,00 Unidade Executora – 04 – Departamento Técnico Operacional 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 175120047.2.109 – 077.................................................................................R$ 45.000,00 Unidade Executora – 05 - Departamento de Meio Ambiente 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.91.00 Aplicação Direta Decorrente da Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 3.1.91.13 Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário 185410047.2.110 - 084.................................................................................R$ 500,00 Unidade Executora – 05 – Departamento de Meio Ambiente 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00 Aplicações Diretas 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil 185410047.2.111 - 092.................................................................................R$ 50.000,00 Unidade Executora – 06 – Departamento Jurídico 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.91.00 Aplicação Direta Decorrente da Operação entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social 3.1.91.13 Obrigações Patronais - Intra-Orçamentário 041220047.2.112 - 109.................................................................................R$ 500,00 Art. 4º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 3º deste decreto será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º inciso III da Lei Federal nº 4.320/64 a saber: Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00 Aplicações Diretas 3.1.90.01 Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reforma 041220047.2.102 - 001.................................................................................R$ 5.000,00 Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00 Aplicações Diretas 3.1.90.04 Contratação por Tempo Determinado 041220047.2.102 - 003.................................................................................R$ 8.000,00 Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00 Aplicações Diretas 3.1.90.13 Obrigações Patronais 041220047.2.102 - 006.................................................................................R$ 10.000,00 Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00 Aplicações Diretas 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 041220047.2.102 - 007.................................................................................R$ 10.000,00 Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 041220047.2.102 - 012.................................................................................R$ 30.000,00 Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.2.00.00 Juros e Encargos da Dívida 3.2.90.00 Aplicações Diretas 3.2.90.21 Juros sobre a Dívida por Contrato 288430048.0.005 - 018.................................................................................R$ 60.000,00 Unidade Executora – 01 – Departamento Administrativo 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.6.00.00 Amortização da Dívida 4.6.90.00 Aplicações Diretas 4.6.90.71 Principal da Dívida Contratual Resgatada 288430048.0.005 - 020.................................................................................R$ 70.000,00 Unidade Executora – 02 – Departamento de Engenharia 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 Obras e Instalações 175120047.1.066 - FR- 07 - 035.................................................................................R$ 513.000,00 Unidade Executora – 04 – Departamento Técnico Operacional 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00 Aplicações Diretas 3.1.90.13 Obrigações Patronais 175120047.2.109 - 068.................................................................................R$ 5.000,00 Unidade Executora – 04 – Departamento Técnico Operacional 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00 Aplicações Diretas 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 175120047.2.109 - 069.................................................................................R$ 20.000,00 Unidade Executora – 05 – Departamento de Meio Ambiente 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00 Aplicações Diretas 3.1.90.13 Obrigações Patronais 185410047.2.110 - 081.................................................................................R$ 10.000,00 Unidade Executora – 05 – Departamento de Meio Ambiente 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00 Aplicações Diretas 3.1.90.13 Obrigações Patronais 185410047.2.111 - 093.................................................................................R$ 15.000,00 Unidade Executora – 06 – Departamento Jurídico 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00 Aplicações Diretas 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil 041220047.2.112 - 105.................................................................................R$ 20.000,00 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 26 de outubro de 2016. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARCELO MARIN ZEITUNE Chefe de Gabinete