LEI ORDINÁRIA Nº 583, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1964 (MODIFICA PRAZO PARA RECEBIMENTO DE IMPOSTO PREDIAL URBANO NO CORRENTE EXERCÍCIO.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Imposto Predial Urbano que deveria ser pago pelos contribuintes no dia 29 de fevereiro (1ª prestação), será recolhido pela Prefeitura Municipal a 31 de março deste ano, sem qualquer acréscimo. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 28 de fevereiro de 1964. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Resp. p/ exp. Secretaria