LEI ORDINÁRIA Nº 5.844, DE 21 DE SETEMBRO DE 2016 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 22/09/2016 - ED. Nº 241 - PÁG. Nº 1 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5827 DE 24 DE AGOSTO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 5.827 de 24 de agosto de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 944.000,00 (novecentos e quarenta e quatro mil reais) destinados a: Órgão : 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Unidade Executora: 03 – Departamento de Recreação e Lazer 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 27812.0019.1012 588 Obras e Instalações.....R$ 214.000,00 Fonte de Recursos 01 Projeto: 1012 – Construção, ampliação e reforma do Centro Esportivo   Órgão : 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Unidade Executora: 03 – Departamento de Recreação e Lazer 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 27812.0019.1049 596 Obras e Instalações.....R$ 400.000,00 Fonte de Recursos 01 Projeto: 1049 – Construção do Estádio Municipal   Órgão : 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo Unidade Executora: 02 – Departamento de Cultura 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.39 Aplicações Diretas 3.3.90.30 13392.0011.2029 1051 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.....R$ 330.000,00 Fonte de Recursos 01 Atividade: 2.029 – Desenvolvimento das atividades programadas na cultura.” Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 21 de setembro de 2016. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARCELO MARIN ZEITUNE Chefe de Gabinete Esta lei sofreu Emenda do Poder Executivo.