LEI ORDINÁRIA Nº 582, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1964 (AUTORIZA EMPRÉSTIMO (CR$ 10.000.000,00) PARA PAGAMENTO MOTONIVELADORA CATERPILLAR.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Votuporanga autorizada a levantar em estabelecimento bancário, um empréstimo da ordem de CR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), acrescido dos juros e demais despesas bancárias, com o prazo até 31 de dezembro de 1964, para o pagamento, a contar da data da emissão do título. Art. 2º O produto desse empréstimo será aplicado na complementação do pagamento de uma moto-niveladora CATERPILLER, adquirida pelo Município, para abertura e conservação das estradas municipais. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 04 de janeiro de 1964. DALVO GUEDES Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Resp. p/ exp. Secretaria