LEI ORDINÁRIA Nº 5.834, DE 6 DE SETEMBRO DE 2016 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº. 5.709, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015, Nº. 5.710, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 2.980.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 5.709, de 16 de dezembro de 2015, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.710, de 16 de dezembro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 2.980.000,00 (dois milhões novecentos e oitenta mil reais) destinados a: Órgão : 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Obras Unidade Executora: 02 – Departamento de Fiscalização e Obras 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 15451.0023.1082 Obras e Instalações.....R$ 980.000,00 Fonte de Recursos Tesouro – 01 Fonte de Recursos Estadual – 02...........................R$ 2.000.000,00 Projeto: 1082 – Recuperação da Estrada Vicinal VTG – 040 Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de setembro de 2016. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARCELO MARIN ZEITUNE Chefe de Gabinete Esta Lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.