LEI ORDINÁRIA Nº 5.827, DE 24 DE AGOSTO DE 2016 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 25/08/2016 - ED. Nº 222 - PÁG. Nº 1 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS: 5.709 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 E Nº 5.710 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 874.000,00) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE A LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 5.709, de 16 de dezembro de 2015, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.710, de 16 de dezembro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 874.000,00 (oitocentos e setenta e quatro mil reais) destinados a: Órgão : 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Unidade Executora: 03 – Departamento de Recreação e Lazer 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 27812.0019.1012 588 Obras e Instalações.....R$ 214.000,00 Fonte de Recursos 01 Projeto: 1012 – Construção, ampliação e reforma do Centro Esportivo   Órgão : 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Unidade Executora: 03 – Departamento de Recreação e Lazer 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 27812.0019.1049 596 Obras e Instalações.....R$ 400.000,00 Fonte de Recursos 01 Projeto: 1049 – Construção do Estádio Municipal   Órgão : 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo Unidade Executora: 02 – Departamento de Cultura 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.30 13392.0011.2029 1051 Material de Consumo.....R$ 260.000,00 Fonte de Recursos 01 Atividade: 2.029 – Desenvolvimento das atividades programadas na cultura Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 944.000,00 (novecentos e quarenta e quatro mil reais) destinados a:(Redação dada pela Lei nº 5.844, de 21.09.2016) Órgão : 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Unidade Executora: 03 – Departamento de Recreação e Lazer 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 27812.0019.1012 588 Obras e Instalações.....R$ 214.000,00 Fonte de Recursos 01 Projeto: 1012 – Construção, ampliação e reforma do Centro Esportivo   Órgão : 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Unidade Executora: 03 – Departamento de Recreação e Lazer 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 27812.0019.1049 596 Obras e Instalações.....R$ 400.000,00 Fonte de Recursos 01 Projeto: 1049 – Construção do Estádio Municipal   Órgão : 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo Unidade Executora: 02 – Departamento de Cultura 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.39 Aplicações Diretas 3.3.90.30 13392.0011.2029 1051 Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.....R$ 330.000,00 Fonte de Recursos 01 Atividade: 2.029 – Desenvolvimento das atividades programadas na cultura Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência para o exercício. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 24 de agosto de 2016. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARCELO MARIN ZEITUNE Chefe de Gabinete