LEI ORDINÁRIA Nº 5.810, DE 20 DE JULHO DE 2016 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 22/07/2016 - ED. Nº 197 - PÁG. Nº 1 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS: 5.709 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 E Nº 5.710 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 74.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 5.709, de 16 de dezembro de 2015, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.710, de 16 de dezembro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais) destinados a: Órgão : 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo Unidade Executora: 03 – Departamento de Turismo 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.30 23695.0012.1003 Material de Consumo.....R$ 74.000,00 Projeto: 1.003 – Centro de Informações Turísticas Fonte de Recursos Municipal - 01 Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 20 de julho de 2016. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARCELO MARIN ZEITUNE Chefe de Gabinete