LEI ORDINÁRIA Nº 579, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1963 (ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS DO MUNICÍPIO DE VOTUPORANGA PARA O EXERCÍCIO DE 1964.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º A receita geral do Departamento de Água e esgotos do Município de Votuporanga, para o exercício de 1964, é orçada em CR$ 12.076.000,00 (doze milhões, setenta e seis mil cruzeiros) e será arrecadada de conformidade com a legislação vigente obedecendo a seguinte classificação: CÓDIGOS Loc. Geral TÍTULOS RECEITA Parcial - Soma RECEITA Total RECEITA Despesa Efetiva Mutações Patrimoniais 10 § 1º RECEITA ORDINÁRIA         20.0 tributária         30.1 Taxas         30.1.21 Taxas de Expediente         30.1.21.4 Taxa de Expediente         31.1.21.4 Distrito da Sede 300.000,00 300.000,00     50.2 Patrimonial         50.2.02 Renda de capitais         50.2.02.0 Juros de depósitos 10.000,00 10.000,00     51.2.02.0 Distrito da Sede         60.3 Industrial         60.3.03 Serviços urbanos         60.3.03.0 I – taxa de Consumo de água         61.3.03.0 Distrito da Sede 8.600.000,00   8.600.000,00   60.3.03.0 II – taxa de Ligação e religião 100.000,00 100.000,00     61.3.03.0 Distrito da sede         60.3.03.0 III- serviço de ligação domiciliar         61.3.03.0 Distrito da Sede 2.000.000,00   2.000.000,00   60.3.03.0 IV – Outras rendas 1.000.000,00 11.700.000,00 12.010.000,00 1.000.000,00 60.3.04.0 61.3.03.0 DISTRITO DA SEDE         70 § 2º RECEITA EXTRAORDINÁRIA 60.000,00 60.000,00     70.6.21.0 Multas         71.6.21.0 Distrito da Sede         80.6.23.0 Eventuais 6.000,00 66.000,00 6.000,00   81.6.23.0 Distrito da Sede         TOTAL DA RECEITA GERAL 12.076.000,00 12.076.000,00 12.076.000,00     CAPÍTULO II Da despesa geral Art. 2º A despesa geral do departamento de Água e Esgotos do Município de Votuporanga, para o exercício de 1964, é de CR$ 12.076.000,00 (doze milhões, setenta e seis mil cruzeiros) e será realizada obedecendo a seguinte discriminação: 00 § 6º SERVIÇOS INDUSTRIAIS       01.8.63 Serviço de abastecimento de água       10.8.63.1 Pessoal Variável 7.076.000,00 7.076.000,00   10.8.63.2 Material Permanente 600.000,00 600.000,00   10.8.63.3 Material de Consumo 3.300.000,00 3.300.000,00   10.8.63.3 despesas Diversas 3.300.000,00 3.300.000,00   Total geral da Despesa 1.100.000,00 12.076.000,00 1.100.000,00   Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 05 de dezembro de 1963. HERNANI DE MATOS NABUCO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Resp. p/ exp. Secretaria