LEI ORDINÁRIA Nº 5.796, DE 17 DE JUNHO DE 2016 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/06/2016 - ED. Nº 178 - PÁG. Nº 1 (ALTERA A REDAÇÃO DOS ARTIGOS 347 E 350 DA LEI Nº 1595, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1977) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° A Lei nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 347. ..... § 1º ..... § 4º É permitido às farmácias e drogarias funcionarem em horário de plantão, como exceção das abertas dia e noite (vinte e quatro horas), obedecidas as seguintes condições: I - ..... § 5º ..... Art. 350. Para efeito de licença especial, no funcionamento de estabelecimento que contenha mais de um ramo de negócios como shopping centers, supermercados e estabelecimentos similares, deverá prevalecer o horário determinado ao estabelecimento principal, tendo em vista o estoque e a receita principal do estabelecimento em causa.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de junho de 2016. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARCELO MARIN ZEITUNE Chefe de Gabinete Esta lei teve origem no projeto de lei nº 76/2016 do vereador Jurandir Benedito da Silva.