LEI ORDINÁRIA Nº 5.786, DE 6 DE JUNHO DE 2016 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 07/06/2016 - ED. Nº 164 - PÁG. Nº 1 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5783, DE 31 DE MAIO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° O artigo 3º da Lei nº 5.783, de 31 de maio de 2016 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 921.000,00 (novecentos e vinte e um mil reais) destinados a: Órgão : 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Obras Unidade Executora: 02 – Departamento de Fiscalização de Obras 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 17512.0023.1080 Obras e Instalações....................R$ 300.000,00 Fonte de Recursos Estadual - 02 4.4.90.51 17512.0023.1080 Obras e Instalações....................R$ 91.000,00 Fonte de Recursos Municipal - 01 Projeto 080 – Urbanização das margens do Córrego Boa Vista   4.4.90.51 04.122.0024.1081 Obras e Instalações....................R$ 460.000,00 Fonte de Recursos Municipal - 01 Projeto 081 – Elevadores para o Paço Municipal   Unidade Orçamentária: 02 – Gabinete Civil Unidade Executora: 05 – Corpo de Bombeiros 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 04122.0005.2012 Obras e Instalações....................R$ 70.000,00 Fonte de Recursos Municipal - 01 Atividade 12 – Fundo Especial de Bombeiros” Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de junho de 2016. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARCELO MARIN ZEITUNE Chefe de Gabinete