LEI ORDINÁRIA Nº 576, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1963 (ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 50.000,00, (GRATIFICAÇÃO AO CORRESPONDENTE DA FOLHA DE SÃO PAULO.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de CR$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros). Parágrafo único. O presente crédito destina-se a uma gratificação ao correspondente da “Folha de São Paulo” em Votuporanga, pelos relevantes serviços prestados a cidade, na divulgação de seus feitos, no decurso de 4 (quatro) anos. Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º desta Lei será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação a verificar-se no presente exercício. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 20 de novembro de 1963. HERNANI DE MATOS NABUCO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Resp. p/ exp. Secretaria