LEI ORDINÁRIA Nº 5.778, DE 19 DE MAIO DE 2016 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 23/05/2016 - ED. Nº 155 - PÁG. Nº 1 (ALTERA A REDAÇÃO DO §1º DO ARTIGO 368 DA LEI 1.595, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1977.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O § 1º do artigo 368 da Lei 1.595, de 10 de fevereiro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 368. ..... § 1º A licença de que trata o “caput” deste artigo terá validade até o requerimento de encerramento das atividades do ambulante junto ao órgão competente do Poder Executivo. § 2º .....” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de maio de 2016. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARCELO MARIN ZEITUNE Chefe de Gabinete Esta lei teve origem no projeto de lei nº 0034/2013 do vereador Emerson Pereira.