LEI ORDINÁRIA Nº 5.774, DE 11 DE MAIO DE 2016 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/05/2016 - ED. Nº 147 - PÁG. Nº 1 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS: 5709, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 E Nº 5710 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$100.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 5.709, de 16 de dezembro de 2015, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.710, de 16 de dezembro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados a: Órgão: 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 13 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade Executora: 01 – Fundo Municipal de Saúde 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00 Aplicações Diretas 3.1.90.11 10305.0026.2065 Vencimentos e Vantagens fixas-Pessoal Civil.....R$ 100.000,00 Fonte de Recursos Estadual - 02 Atividade 65 – Vigilância Epidemiológica e Ambiental Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de maio de 2016. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARCELO MARIN ZEITUNE Chefe de Gabinete