LEI ORDINÁRIA Nº 5.763, DE 25 DE ABRIL DE 2016 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/04/2016 - ED. Nº 137 - PÁG. Nº 2 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER E DOAR MADEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo, por intermédio do Fundo Social de Solidariedade, autorizado a receber em doação madeira oriunda de processos judiciais, com a condição de repassar às entidades que mais necessitarem. Art. 2° Fica o Poder Executivo, por intermédio do Fundo Social de Solidariedade, autorizado a repassar (doar) a madeira de que trata o artigo anterior, a entidades filantrópicas, em estrita obediência à determinação judicial. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de abril de 2016. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARCELO MARIN ZEITUNE Chefe de Gabinete