LEI ORDINÁRIA Nº 5.749, DE 22 DE MARÇO DE 2016 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/03/2016 - ED. Nº 115 - PÁG. Nº 1 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4673, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica alterado o art. 3º da Lei nº 4.673 de 29 de setembro de 2009, passando a viger com a seguinte redação: “Art. 3º Para obter o alvará de licença para construção civil, no momento da aprovação do projeto pelo órgão municipal competente, o proprietário deverá prestar declaração de compromisso, conforme modelo fornecido pela Prefeitura, comprometendo-se a utilizar produtos e subprodutos florestais, de origem exótica ou nativa da flora brasileira de procedência legal. Parágrafo único. .....” Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de março de 2016. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARCELO MARIN ZEITUNE Chefe de Gabinete