LEI ORDINÁRIA Nº 5.729, DE 13 DE JANEIRO DE 2016 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 14/01/2016 - ED. Nº 66 - PÁG. Nº 1 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS: 5709, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 E Nº 5710 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$576.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 5.709, de 16 de dezembro de 2015, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.710, de 16 de dezembro de 2015, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2016. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional Especial na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 576.000,00 (quinhentos e setenta e seis mil reais) destinados a: Órgão : 02 - Prefeitura Municipal Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação Unidade Executora: 03 – Departamento de Educação Infantil 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 12365.0008.1002 Obras e Instalações.........................R$ 80.000,00 Fonte de recursos - 02 Projeto 002 Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Creche   Unidade Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Unidade Executora: 03 – Departamento de Recreação e Lazer 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 27812.0019.1.012 Obras e Instalações.........................R$ 10.000,00 Fonte de recursos - 02 Projeto 012 - Construção, Ampliação e Reforma do Centro Esportivo   Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Obras Unidade Executora: 02 – Departamento de Fiscalização de Obras 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 15451.0023.1.016 Obras e Instalações.........................R$ 186.000,00 Fonte de recursos 07 Projeto 016 – 100% Pavimentação Asfáltica   Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Unidade Executora: 03 – Departamento de Turismo 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 23695.0012.1003 Obras e Instalações.........................R$ 300.000,00 Fonte de recursos - 05 Projeto 003 – Centro de Informações Turísticas Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e III da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência para o exercício, sendo: Inciso II no valor de R$ 276.000,00 excesso de arrecadação Inciso III no valor de R$ 300.000,00 anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:   Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Unidade Executora: 03 – Departamento de Turismo 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.52 23695.0012.1003 Equipamento e Mater. Permanente.........................R$ 300.000,00 Fonte de recursos - 05 Projeto 003 – Centro de Informações Turísticas Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de janeiro de 2016. WALDECY ANTONIO BORTOLOTI Prefeito Municipal em exercício Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. EMÍLIO FLÁVIO GÓES LIÉVANA Chefe de Gabinete em exercício