LEI ORDINÁRIA Nº 5.725, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 30/12/2015 - ED. Nº 58 - PÁG. Nº 1 (ALTERA A REDAÇÃO DO §2º DO ART. 146 DA LEI Nº 1.595, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1977.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O § 2º do art. 146, da Lei nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977, com redação alterada pela Lei nº 5.466, de 10 de junho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 146. ..... § 1º ..... § 2º O infrator incorrerá em multa no valor de mil setecentos e três Unidades Fiscais do Município, sendo esta dobrada a cada reincidência cumulativamente. § 3º ..... § 4º .....” Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de dezembro de 2015. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARCELO MARIN ZEITUNE Chefe de Gabinete Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 202 de autoria do vereador Douglas Lisboa da Silva.