LEI ORDINÁRIA Nº 5.724, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 23/12/2015 - ED. Nº 55 - PÁG. Nº 6 (AUTORIZA A PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica permitido o uso do imóvel localizado na Rua João Arnaldo Serantoni, no Bairro Jardim Monte Alto, nesta cidade de Votuporanga, Cadastro SO.11.12.17.38, Matrícula 52.389 no SRI local, a título precário, para a Associação Beneficente “Irmão Mariano Dias”, CNPJ nº 49.074.222/0001-48, para desenvolvimento de atividade social. Parágrafo único. As demais condições e definições serão estabelecidas no Termo de Permissão de Uso a ser celebrado entre o Município e a entidade. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de dezembro de 2015. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARCELO MARIN ZEITUNE Chefe de Gabinete