LEI ORDINÁRIA Nº 5.698, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2015 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 04/12/2015 - ED. Nº 42 - PÁG. Nº 1 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, no valor de R$ 205.960,00 (duzentos e cinco mil, novecentos e sessenta reais), às entidades abaixo relacionadas, em 2 (duas) parcelas: ENTIDADES METAS VALORES Centro Social de Votuporanga 150 R$ 23.360,00 Associação de Pais e amigos dos Excepcionais – APAE 80 R$ 23.360,00 Lar Beneficente Celina 100 R$ 23.360,00 Associação Amor Exigente de Votuporanga 100 R$ 18.360,00 Associação Beneficente Caminho de Damasco 60 R$ 18.360,00 Afupace – Recanto Tia Marlene 60 R$ 18.360,00 Casa da Criança de Votuporanga 40 R$ 13.360,00 Comunidade de Recuperação Nova Vida 50 R$ 18.360,00 Associação Beneficente Irmão Mariano Dias 40 R$ 13.360,00 Centro Social de Votuporanga - Simonsen 40 R$ 13.360,00 Comunidade São Francisco de Assis 30 R$ 13.360,00 Instituto do Deficiente Audio Visual - IDAV 12 R$ 9.000,00 TOTAL 762 R$ 205.960,00 Art. 2º As despesas de que trata o artigo 1º tem adequação orçamentária e financeira na Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com a Lei do Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentária Art. 3º As entidades beneficiadas, disposta no artigo 1º desta Lei, ficam obrigadas a prestar contas até 31 de janeiro do ano subsequente ao recebimento dos recursos, nos termos do Plano de Aplicação apresentado. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de dezembro de 2015. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora do Departamento