LEI ORDINÁRIA Nº 5.691, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2015 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 16/11/2015 - ED. Nº 28 - PÁG. Nº 2 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros, no valor de R$ 1.557.223,20 (um milhão, quinhentos e cinquenta e sete mil, duzentos e vinte e três reais, vinte centavos), em até 12 (doze) parcelas, às entidades abaixo relacionadas: Programa Vigência Executores Metas Co-financiamento Estadual Co-financiamento Federal Co-financiamento Municipal Total Programa Proteção Social Básica Criança e Adolescente 01/01/2016 a 31/12/2016 Casa da Criança de Votuporanga 50 R$ 18.000,00 -- R$ 51.644,00 R$ 69.644,00 Programa Proteção Social Básica Criança e Adolescente 01/01/2016 a 31/12/2016 Assoc. Benef. Ir. Mariano Dias 40 R$ 14.400,00 -- R$ 41.313,50 R$ 55.713,50 Programa Proteção Social Básica Criança e Adolescente 01/01/2016 a 31/12/2016 Associação Beneficente Caminho de Damasco 50 R$ 18.000,00 -- R$ 51.644,00 R$ 69.644,00 Programa Proteção Social Básica Criança e Adolescente 01/01/2016 a 31/12/2016 Lar Beneficente Celina 110 R$ 69.120,00 -- R$ 144.262,00 R$ 213.382,00 Programa Proteção Social Básica Criança e Adolescente 01/01/2016 a 31/12/2016 Centro Social de Votuporanga 160 --- --- R$ 229.980,00 R$ 229.980,00 Programa Proteção Social Criança e Adolescente (Simonsen) 01/01/2016 a 31/12/2016 Centro Social de Votuporanga 40 R$ 24.120,00 --- R$ 30.392,00 R$ 54.512,00 Serviço não Tipificado pela resolução nº 109 do CNAS de 11/11/2009 01/01/2016 a 31/12/2016 As. de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votup. - APAE 38 R$ 29.092,80 --- --- R$ 29.092,80 Serviço não Tipificado pela resolução nº 109 do CNAS de 11/11/2009 01/01/2016 a 31/12/2016 AFUPACE – Recanto Tia Marlene 03 R$ 2.296,80 --- --- R$ 2.296,80 TOTAL P.S. BÁSICA     491 R$ 175.029,60 ---- R$ 549.235,50 R$ 724.265,10 Programa Proteção Social Especial Idoso 01/01/2016 a 31/12/2016 Lar Viver Bem 10 R$ 23.544,00 -- R$ 38.266,00 R$ 61.810,00 Programa Proteção Social Especial Idoso 01/01/2016 a 31/12/2016 Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga 31 R$ 30.384,00 R$ 24.051,00 R$ 139.468,00 R$ 193.903,00 Programa Proteção Social Especial Idoso 01/01/2016 a 31/12/2016 Lar do Velhinho de Votuporanga 21 R$ 18.144,00 R$ 16.749,00 R$ 96.705,00 R$ 131.598,00 Programa Proteção Social Especial Abrigo 01/01/2016 a 31/12/2016 Comunidade Assistencial Irmãos de Emaús 30 R$ 33.120,00 --- R$ 72.325,00 R$105.445,00 Programa Proteção Social Especial Casa de Passagem 01/01/2016 a 31/12/2016 Comunidade Assistencial Irmãos de Emaús 10 --- --- R$ 36.513,00 R$ 36.513,00 TOTAL P.S.E.Alta Comp.     102 R$ 105.192,00 R$ 40.800,00 R$ 383.277,00 R$ 529.269,00 Programa Proteção Social Especial Pessoa com Deficiência 01/01/2016 a 31/12/2016 AFUPACE Recanto Tia Marlene 58 R$ 74.735,80 R$ 8.100,00 R$ 97.287,00 R$ 180.122,80 Programa Proteção Social Especial Pessoa com Necessidades Especiais 01/01/2016 a 31/12/2016 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- Votuporanga 45 R$ 14.400,20 R$ 24.300,00 R$ 16.837,10 R$ 55.537,30 Programa Proteção Social Especial Deficiente Áudio-Visual 01/01/2016 a 31/12/2016 Instituto do Deficiente Áudio-Visual de Votuporanga 30 R$ 14.400,00 -- R$ 53.629,00 R$ 68.029,00 TOTAL P.S. E.Media Compl.     133 R$ 103.536,00 R$ 32.400,00 R$ 167.753,10 R$ 303.689,10 TOTAL GERAL     911 R$ 383.757,60 R$ 73.200,00 R$ 1.100.265,60 R$ 1.557.223,20 Art. 2º A despesa proveniente do artigo 1º desta Lei correrá à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário. § 1º Os recursos financeiros serão oriundos de transferências do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$ 383.757,60 (trezentos e oitenta e três mil, setecentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos). § 2º Os recursos financeiros serão mediante transferências, do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, no valor de R$ 73.200,00 (setenta e três mil e duzentos reais). § 3º Os recursos financeiros oriundos do Tesouro é no valor de R$ 1.100.265,60 (um milhão, cem mil, duzentos de sessenta e cinco reais e sessenta centavos). Art. 3º Ficam obrigadas as entidades a prestar contas até 31 de janeiro do ano subsequente ao recebimento do recurso. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de novembro de 2015. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora do Departamento