LEI ORDINÁRIA Nº 5.683, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 26/10/2015 - ED. Nº 15 - PÁG. Nº 1 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS NºS 5527, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 E Nº 5528, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$80.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 5.527, de 11 de dezembro de 2014, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.528, de 11 de dezembro de 2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Prefeitura do Município de Votuporanga no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) destinados a: Unidade Orçamentária: 15 – Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Unidade Executora: 02 – Departamento de Trânsito 3.0.00.00 Despesas de Correntes 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.39 264530031.2076 1082 Outros Serviços de Terc. Pessoas-Jurídica.....R$ 80.000,00 Fonte de recursos 01 Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência para o exercício. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de outubro de 2015. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora do Departamento