LEI ORDINÁRIA Nº 5.682, DE 22 DE OUTUBRO DE 2015 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 26/10/2015 - ED. Nº 15 - PÁG. Nº 1 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OBRAS DE EXTENSÃO DE REDE E DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E PARCELAMENTO DE PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar em licitação, obra de extensão de rede e de iluminação pública, cujo orçamento inicial é de R$ 1.220.215,56 (hum milhão, duzentos e vinte mil, duzentos e quinze reais e cinquenta e seis centavos), a ser paga em 24 (vinte e quatro) meses. Art. 2º Os investimentos de que trata o artigo anterior correrão à conta dos critérios orçamentários da LOA vigente e das peças de planejamento. Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura dos investimentos de que trata o art. 1º serão por conta da cota parte do royalties de que trata a Lei Federal nº 7.990/89 e 9.478/97. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de outubro de 2015. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora do Departamento