LEI ORDINÁRIA Nº 5.651, DE 19 DE AGOSTO DE 2015 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 20/08/2015 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5527, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Os valores constantes dos anexos II e III da Lei nº 5.527, de 11 de dezembro de 2014, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017, da Atividade 001 Eventos da Cidadania para os exercícios de 2016 e 2017 passam a vigorar com os seguintes valores: Órgão: 01 – Câmara Municipal Unidade Orçamentária: 01 – Câmara Municipal 01.031.0001.2001 – Eventos da Cidadania 2016................................................R$ 6.294.000,00 2017................................................R$ 6.261.000,00 Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de agosto de 2015. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora do Departamento