LEI ORDINÁRIA Nº 5.646, DE 13 DE AGOSTO DE 2015 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 14/08/2015 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 4883, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 4.883 de 23 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Votuporanga, o Programa Transporte Cidadão destinado a assegurar aos usuários dos transportes coletivo municipal urbano e rural de passageiros a concessão de subsídios de R$ 1,00 (um real) sobre o valor que será doravante cobrado aos usuários.” Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 5.365 de 18 de dezembro de 2013. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de agosto de 2015. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora do Departamento