LEI ORDINÁRIA Nº 5.641, DE 6 DE AGOSTO DE 2015 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 08/08/2015 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 5.527 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 E Nº 5.528 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 357.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 5.527, de 11 de dezembro de 2014, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.528, de 11 de dezembro de 2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, na Prefeitura do Município de Votuporanga, no valor de R$ 357.000,00 (Trezentos e cinquenta e sete mil reais) destinados a: Unidade Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Unidade Executora: 02 – Centro de Treinamento de Mão de Obra 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.39 113340054.2128 470 Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica.....R$ 44.000,00 Atividade 2128 – Manutenção das Atividades do CTMO Fonte de recursos 01   Unidade Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Unidade Executora: 03 – Departamento de Recreação e Lazer 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.0.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 278120019.1013 591 Obras e Instalações.....R$ 313.000,00 Projeto 1013 – 1ª e 2ª Etapa construção, ampliação e reforma do centro de lazer Fonte de recursos 02 Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência para o exercício. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de agosto de 2015. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. SILVIA MARIA ROSSINI Responsável pelo Departamento