LEI ORDINÁRIA Nº 5.632, DE 22 DE JULHO DE 2015 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 23/07/2015 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 5.527 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 E Nº 5.528 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 259.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ART. 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 5.527, de 11 de dezembro de 2014 - Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.528, de 11 de dezembro de 2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial, na Prefeitura Municipal de Votuporanga no valor de R$ 259.000,00 (duzentos e cinquenta e nove mil reais) destinados a: ÓRGÃO : 02 - PREFEITURA MUNICIPAL Unidade Orçamentária: 17 – Fundo Municipal de Assistência Social Unidade Executora: 00 - Fundo Municipal de Assistência Social 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 082440055.1.074 Obras e Instalações.................................R$ 180.200,00 1.074 – Reforma e Ampliação do CREAS Fonte de Recursos 01 – Tesouro.................................................................R$ 200,00 02 - Transferências e convênios Estaduais – Vinculados.....R$ 180.000,00 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 082440055.1.075 Obras e Instalações.................................R$ 78.800,00 1.075 – Obras de Aterramento e Pavimentação do CRAS SUL Fonte de Recursos 01 – Tesouro.................................................................R$ 3.800,00 02 - Transferências e convênios Estaduais – Vinculados.....R$ 75.000,00 Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência para o exercício. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de julho de 2015. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora do Departamento