Câmara de Votuporanga
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LEGISLAÇÃO

LEI ORDINÁRIA Nº 5.572/2015

Ano 2015  ·  Data 24/03/2015  ·  Status EM VIGOR

Ementa CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI ORDINÁRIA Nº 5.572, DE 24 DE MARÇO DE 2015

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 25/03/2015

(CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Ficam reajustados os vencimentos dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas em 7,18% (sete vírgula dezoito por cento), a partir de 01 de março de 2015, sobre o valor dos vencimentos base de fevereiro de 2015.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, as tabelas de vencimentos ficam automaticamente majoradas para todas as referências e padrões.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei onerarão as dotações próprias do Orçamento Municipal.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de março de 2015.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de março de 2015.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento