LEI ORDINÁRIA Nº 555, DE 12 DE AGOSTO DE 1963 (ABRE CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 350.000,00 (SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS).) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica aberto na Diretoria de Finanças e Contabilidade da Prefeitura Municipal de Votuporanga, um crédito especial na importância de CR$ 350.000,00. Parágrafo único. A importância supra destina-se ao pagamento das quotas do Departamento de Aposentadoria dos empregados braçais no SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTOS, inscritos no IAPFESP e referente aos exercícios de 1961 e 1962. Art. 2º O presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, a verificar-se no corrente exercício. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 12 de agosto de 1963. HERNANI DE MATOS NABUCO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Resp. p/ exp. Secretaria