LEI ORDINÁRIA Nº 5.568, DE 17 DE MARÇO DE 2015 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 18/03/2015 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS DE Nº 5.527 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 E Nº 5.528 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 4.584.700,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 5.527, de 11 de dezembro de 2014 - Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.528, de 11 de dezembro de 2014, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Prefeitura Municipal de Votuporanga no valor de R$ 4.584.700,00 (quatro milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil e setecentos reais) destinados a: ÓRGÃO : 02 - PREFEITURA MUNICIPAL Unidade Orçamentária: 12 – Secretaria Municipal de Obras Unidade Executora: 02 – Departamento de Fiscalização de Obras 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.51 15451.0023.1046 759 Obras e Instalações.........................R$ 4.107.000,00 Fonte de recursos - 07 Projeto 046 Recuperação de Infraestrutura Urbana   Unidade Orçamentária: 15 – Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Unidade Executora: 02 – Departamento de Trânsito 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.52 26782.0032.2075 1102 Equip.Mat.Permanente.........................R$ 150.000,00 Fonte de recursos - 01 Atividade: Manutenção das atividades do trânsito   Unidade Orçamentária: 18 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.50.00 Transferências a Instituições privadas sem fins lucrativos 3.3.50.43 08243.0036.2020 1228 Subvenções Sociais.........................R$ 74.700,00 Fonte de recursos - 01 Atividade: Recursos Financeiros custeio das atividades instituições parceiras   Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Unidade Executora: 04 – Departamento de Habitação 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.93 16482.0016.2043 530 Indenizações e Restituições.........................R$ 100.000,00 Fonte de recursos - 01 Atividade Manutenção do Departamento de Habitação   Unidade Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Unidade Executora: 03 – Departamento de Recreação e Lazer 4.0.00.00 Despesas de Capital 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.52 27812.0019.1014 593 Equip.Mat.Permanente.........................R$ 41.000,00 Fonte de recursos - 05 4.4.90.52 27812.0019.1014 592 Equip.Mat.Permanente.........................R$ 42.000,00 Fonte de recursos - 01 Projeto de Implantação de academia ao ar livre   Unidade Orçamentária: 17 – Secretaria Municipal de Assistência Social 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.30 08244.0055.2136 1224 Material de consumo.........................R$ 70.000,00 Fonte de recursos - 01 Atividade de Apoio à organização e gestão da Inclusão Produtiva Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e IV da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência para o exercício. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de março de 2015. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora do Departamento