LEI ORDINÁRIA Nº 5.562, DE 3 DE MARÇO DE 2015 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/03/2015 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS DE Nº 5.527 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 E Nº 5.528 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 2.400.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei n° 5.527, de 11 de dezembro de 2014, para o período de 2014 a 2017 e suas alterações. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.528, de 11 de dezembro de 2014 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2015. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional suplementar na Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), destinados a: ÓRGÃO – 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL Unidade Orçamentária – 01- SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA Unidade Executora – 05 – Departamento de Meio Ambiente 3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica 185410047.2.111 - 103..........................................................................R$ 2.400.000,00 Art. 4º A cobertura do Crédito Adicional Suplementar autorizado pelo artigo 3º deste decreto será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º sendo a quantia de R$ 2.100.000,00 de acordo com o inciso I e a quantia de R$ 300.000,00 de acordo com o inciso II da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de março de 2015. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora do Departamento