LEI ORDINÁRIA Nº 5.557, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2015 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 26/02/2015 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5496, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 5.496 de 17 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A alienação será feita mediante licitação, por valor nunca inferior ao da avaliação, podendo ser com desconto de 20% (vinte por cento) para pagamento a vista ou em até 20 (vinte) parcelas com limite máximo de 613 (seiscentos e treze) dias. O desconto de 20% (vinte por cento) será concedido também ao comprador que parcelar o pagamento e posteriormente optar pela antecipação das parcelas restantes.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial a Lei nº 5.514 de 19 de novembro de 2014. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de fevereiro de 2015. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora do Departamento