LEI ORDINÁRIA Nº 5.535, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 23/12/2014 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos financeiros, no valor de R$ 1.545.765,60 (um milhão, quinhentos e quarenta e cinco mil, setecentos e sessenta e cinco reais, sessenta centavos), em até 12 (doze) parcelas, às entidades abaixo relacionadas: Programa Vigência Executores Metas Co-financiamento Estadual Co-financiamento Federal Co-financiamento Municipal Total Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente 01/01/2015 a 31/12/2015 Casa da Criança de Votuporanga 50 R$ 18.000,00 -- R$ 48.720,00 R$ 66.720,00 Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente 01/01/2015 a 31/12/2015 Associação Beneficente Irmão Mariano Dias 40 R$ 14.400,00 -- R$ 38.975,00 R$ 53.375,00 Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente 01/01/2015 a 31/12/2015 Associação Beneficente Caminho de Damasco 50 R$ 18.000,00 -- R$ 48.720,00 R$ 66.720,00 Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente 01/01/2015 a 31/12/2015 Lar Beneficente Celina 110 R$ 69.120,00 -- R$ 136.906,00 R$ 206.026,00 Programa Proteção Social Básica Criança E Adolescente 01/01/2015 a 31/12/2015 Centro Social de Votuporanga 160 --- --- R$ 216.960,00 R$ 216.960,00 Programa Proteção Social Criança E Adolescente (Simonsen) 01/01/2015 a 31/12/201 Centro Social de Votuporanga 40 R$ 24.120,00 --- R$ 28.671,00 R$ 52.791,00 Programa ACESSUAS – Trabalho/ PRONATEC 01/01/2015 a 31/05/2015 Centro Social de Votuporanga 150 ----- R$ 50.016,00 ------- R$ 50.000,00 Serviço não Tipificado pela resolução nº 109 do CNAS de 11/11/2009 01/01/2015 a 31/12/2015 As. de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votup. - APAE 38 R$ 29.092,80 --- --- R$ 29.092,80 Serviço não Tipificado pela resolução nº 109 do CNAS de 11/11/2009 01/01/2015 a 31/12/2015 AFUPACE – Recanto Tia Marlene 03 R$ 2.296,80 --- --- R$ 2.296,80 TOTAL P.S. BÁSICA     641 R$ 175.029,60 -- R$ 518.952,00 R$ 743.997,60 Programa Proteção Social Especial Idoso 01/01/2015 a 31/12/2015 Lar Viver Bem 10 R$ 23.544,00 -- R$ 36.100,00 R$ 59.644,00 Programa Proteção Social Especial Idoso 01/01/2015 a 31/12/2015 Lar São Vicente de Paulo de Votuporanga 31 R$ 30.384,00 R$ 24.051,00 R$ 131.573,00 R$ 186.008,00 Programa Proteção Social Especial Idoso 01/01/2015 a 31/12/2015 Lar do Velhinho de Votuporanga 21 R$ 18.144,00 R$ 16.749,00 R$ 91.231,00 R$ 126.124,00 Programa Proteção Social Especial Abrigo 01/01/2015 a 31/12/2015 Comunidade Assistencial Irmãos de Emaús 30 R$ 33.120,00 --- R$ 68.231,00 R$ 101.351,00 Programa Proteção Social Especial Casa de Passagem 01/01/2015 a 31/12/2015 Comunidade Assistencial Irmãos de Emaús 10 --- --- R$ 34.446,00 R$ 34.446,00 TOTAL P.S.E.Alta Comp.     102 R$ 105.192,00 R$ 40.800,00 R$ 361.581,00 R$ 507.573,00 Programa Proteção Social Especial Pessoa com Deficiência 01/01/2015 a 31/12/2015 AFUPACE Recanto Tia Marlene 60 R$ 74.735,80 R$ 8.100,00 R$ 91.780,00 R$ 174.615,80 Programa Proteção Social Especial Pessoa com Necessidades Especiais 01/01/2015 a 31/12/2015 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- Votuporanga 78 R$ 14.400,20 R$ 24.300,00 R$ 15.885,00 R$ 54.585,20 Programa Proteção Social Especial Deficiente Áudio-Visual 01/01/2015 a 31/12/2015 Instituto do Deficiente Áudio-Visual de Votuporanga 30 R$ 14.400,00 -- R$ 50.594,00 R$ 64.994,00 TOTAL P.S. E.Média Compl.     168 R$ 103.536,00 R$ 32.400,00 R$ 158.259,00 R$ 294.195,00 TOTAL GERAL     911 R$ 383.757,60 R$ 123.216,00 R$ 1.038.792,00 R$ 1.545.765,60 Art. 2º A despesa proveniente do artigo 1º desta Lei correrá à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementada se necessário. § 1º Os recursos financeiros serão oriundos de transferências do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no valor de R$ 383.757,60 (trezentos e oitenta e três mil, setecentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos). § 2º Os recursos financeiros serão mediante transferências, do Governo Federal, através do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome, no valor de R$ 123.216,00 (cento e vinte e três mil, duzentos e dezesseis reais). § 3º Os recursos financeiros oriundos do Tesouro é no valor de R$ 1.038.792,00 (um milhão, trinta e oito mil e setecentos e noventa e dois reais). Art. 3º Ficam obrigadas as entidades a prestar contas até 31 de janeiro do ano subsequente ao recebimento do recurso. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 17 de dezembro de 2014. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora do Departamento