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LEGISLAÇÃO

LEI ORDINÁRIA Nº 5.531/2014

Ano 2014  ·  Data 12/12/2014  ·  Status EM VIGOR

Ementa ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 3.192, DE 06 DE OUTUBRO DE 1999, ALTERADA PELA LEI 4731, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010.

LEI ORDINÁRIA Nº 5.531, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 16/12/2014

(ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 3.192, DE 06 DE OUTUBRO DE 1999, ALTERADA PELA LEI 4731, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2010.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 3.192, de 06 de outubro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituída a Gratificação Especial de Atividade Legislativa, a ser atribuída aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do quadro de pessoal da Câmara Municipal, que sejam convocados e compareçam para exercerem atividades de apoio ao Plenário, durante as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes, realizadas fora do horário normal de expediente administrativo.

§ 1º O valor da gratificação a que se refere este artigo será da ordem de trinta e cinco por cento, incidente sobre o vencimento base, e será concedido pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.

§ 2º A gratificação de que trata este artigo não será devida no período de recesso parlamentar da Câmara Municipal, salvo se houver convocação extraordinária da Câmara Municipal e realização de Sessões Extraordinárias ou Extraordinárias Solenes, fora do horário de expediente administrativo, sendo o pagamento proporcional às sessões realizadas para as quais o servidor tenha sido convocado e comparecido para exercer atividade de apoio ao Plenário.

§ 3º Incidem sobre a gratificação de que trata este artigo as disposições estatutárias, tributárias e previdenciárias estabelecidas em lei.”

Art. 2º A Mesa Diretora da Câmara Municipal poderá regulamentar esta lei no que couber.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 4.731 de 18 de fevereiro de 2010.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 12 de dezembro de 2014.

NASSER MARÃO FILHO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora do Departamento

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 0169/14 de autoria da Mesa da Câmara Municipal de Votuporanga e sofreu a Emenda nº 01 de autoria do Vereador Osvaldo Carvalho da Silva.