LEI ORDINÁRIA Nº 5.526, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 12/12/2014 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A UNIÃO POR INTERMÉDIO DO JUÍZO DA 147ª ZONA ELEITORAL.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio de cooperação com a União por intermédio do Juízo da 147ª Zona Eleitoral, nos termos da minuta anexa. Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente lei, serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de dezembro de 2014. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora do Departamento