LEI ORDINÁRIA Nº 5.522, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2014 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 05/12/2014 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5379, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O inciso II do artigo 1º da Lei nº 5.379 de 13 de fevereiro de 2014 passa a viger com a seguinte redação: “II - FUVEC – Fundação Votuporanguense de Educação e Cultura, no valor de R$ 231.000,00 (duzentos e trinta e um mil reais), em até 12 (doze) parcelas;” Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de dezembro de 2014. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora do Departamento