LEI ORDINÁRIA Nº 550, DE 4 DE JUNHO DE 1963 (DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL - 04/06/63.) A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica decretado feriado em todo o Município de Votuporanga, o dia 4 de junho de 1963, em sinal de pesar pelo falecimento de S. Santidade, o Papa João XXIII, ocorrido a 3 de junho. Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Votuporanga, 04 de junho de 1963. HERNANI DE MATOS NABUCO Prefeito Municipal Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra. EDWARD’ C. COSTA Resp. p/ exp. Secretaria