LEI ORDINÁRIA Nº 5.515, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 21/11/2014 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 5168, DE 29 DE AGOSTO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 5.168 de 29 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º A alienação será feita mediante licitação, por valor nunca inferior ao da avaliação, podendo ser com desconto de 10% (dez por cento) para pagamento a vista ou em até 10 (dez) parcelas com limite máximo de 304 (trezentos e quatro) dias.” Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de novembro de 2014. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora do Departamento