LEI ORDINÁRIA Nº 5.511, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2014 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 13/11/2014 (DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE MATERIAL APREENDIDO POR VENDEDOR AMBULANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica alterado o artigo 534, da Lei nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 534. Das mercadorias apreendidas de vendedor ambulante, sem licença da Prefeitura, haverá destinação apropriada a cada caso para as seguintes: I - ..... II - ...... III - ...... IV - do material não perecível a destinação será feita ao Fundo Social de Solidariedade do Município.” Art. 2° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as demais leis que regem o assunto. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de novembro de 2014. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora do Departamento