LEI ORDINÁRIA Nº 5.486, DE 21 DE AGOSTO DE 2014 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 23/08/2014 (AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social às entidades abaixo relacionadas, no valor de R$ 36.823,80 (trinta e seis mil, oitocentos e vinte e três reais e oitenta centavos), em até 4 parcelas. ENTIDADE VALOR EM R$ Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE 1.531,20 AFUPACE – Recanto Tia Marlene 765,60 Centro Social de Votuporanga 34.527,00 TOTAL 36.823,80 Art. 2º Os recursos de que trata o do artigo 1º serão destinados à manutenção das entidades, conforme estabelece o Plano de Trabalho e Plano de Aplicação entregue anteriormente ao recebimento dos recursos e aprovado pelo Poder Público. Art. 3º Ficam as entidades obrigadas a prestar contas até 31 de janeiro do ano subsequente ao recebimento do recurso. Art. 4º Esta lei será regulamentada por decreto do Poder Executivo no que couber. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de agosto de 2014. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora do Departamento