LEI ORDINÁRIA Nº 5.481, DE 19 DE AGOSTO DE 2014 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 20/08/2014 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS NºS 5359, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 E SUAS ALTERAÇÕES, Nº 5360, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$10.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 5.359, de 16 de dezembro de 2013, Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017. Unidade Executora: Fundo Municipal de Meio Ambiente Programa: 053 – Promoção da Educação Ambiental Atividade: 127 – Ações educativas e de mobilização Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 5.360, de 16 de dezembro de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014. Unidade Executora: Fundo Municipal de Meio Ambiente Programa: 053 – Promoção da Educação Ambiental Atividade: 127 – Ações educativas e de mobilização Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial na Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais) destinados a: ÓRGÃO : 03 - AUTARQUIA MUNICIPAL Unidade Orçamentária: 01 – SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA Unidade Executora: 07 – Fundo Municipal de Meio Ambiente 3.0.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00 Aplicações Diretas 3.3.90.30 Material de Consumo.................................R$ 3.000,00 3.3.90.39 1854100532127 Outros Serv. de Terceiros- Pessoa Jurídica.....R$ 7.000,00 Fonte de recursos 04 Atividade 2-127- Ações Educativas e de mobilização Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e da Lei Federal nº 4.320/64, considerando a tendência para o exercício. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 19 de agosto de 2014. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora do Departamento