LEI ORDINÁRIA Nº 5.471, DE 25 DE JUNHO DE 2014 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS NºS 5359, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 E SUAS ALTERAÇÕES, Nº 5360, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$980.000,00.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE A LEI: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei nº 5.359 e suas alterações, de 16 de dezembro de 2013, para o período de 2014 a 2017 e suas alterações. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos V e VI da Lei 5.360, de 16 de dezembro de 2013 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2014. Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional suplementar na Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, no valor de R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais), destinados a: ÓRGÃO – 03 – AUTARQUIA MUNICIPAL Unidade Orçamentária – 01- SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA, ESGOTOS E MEIO AMBIENTE DE VOTUPORANGA Unidade Executora – 04 – Departamento Técnico Operacional 4.0.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00 Investimentos 4.4.90.00 Aplicações Diretas 4.4.90.52 175120047 2.109 078 Equipamentos e Material Permanente.....R$ 980.000,00 Art. 4º A cobertura do Crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43 § 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de junho de 2014. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora do Departamento