LEI ORDINÁRIA Nº 5.466, DE 10 DE JUNHO DE 2014 PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 14/06/2014 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1595, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1977 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (ART. 146) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica alterado o § 2º do artigo 146 da Lei nº 1.595, de 10 de fevereiro de 1977, alterado pela Lei nº 4.877 de 07 de dezembro de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 146. ..... § 1º ..... § 2º O infrator incorrerá em multa no valor de 350 (trezentos e cinquenta) Unidades Fiscais do Município, sendo dobrada a cada reincidência cumulativamente. (NR) § 3º ..... § 4º .....” Art. 2º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de junho de 2014. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora do Departamento