LEI ORDINÁRIA Nº 5.451, DE 22 DE MAIO DE 2014 (DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ART. 10 DA LEI 3.387 DE 27 DE MARÇO DE 2001.) FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI: Art. 1º O art. 10 da Lei 3.387 de 27 de março de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. Sempre que necessário o Poder Público solicitará autorização judicial e força policial, a fim de auxiliar os agentes de saúde na execução do trabalho de erradicação de criadouros.” Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 22 de maio de 2014. NASSER MARÃO FILHO Prefeito Municipal Publicada e registrada no Departamento de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra. MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA Diretora do Departamento Esta lei teve origem no projeto de lei nº 0091/2014 de autoria do Vereador Andre Luis Figueiredo.